O BPC, também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial oferecido para as pessoas idosas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, ambas com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo. É uma ajuda de grande importância para quem não tem condições de prover o próprio sustento. No entanto, existem casos em que o LOAS pode ser cessado ou suspenso, gerando preocupação e incerteza. Por isso, neste artigo, vamos falar sobre o que fazer caso ele seja cessado ou suspenso. Acompanhe!
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante benefício assistencial que visa proteger os mais vulneráveis. Tem como objetivo garantir uma renda mínima para as pessoas que não tem condições de arcar com seu próprio sustento ou tê-lo provido pela família.
Atualmente, o valor pago a título de BPC/LOAS é de um salário mínimo.
Quem pode receber o BPC/LOAS?
Para estar apto a receber o BPC/LOAS, é necessário preencher alguns requisitos. Com relação aos idosos, é preciso ter mais de 65 anos e comprovar renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
Já para as pessoas com deficiência, deve-se comprovar a condição e também possuir renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo. O benefício pode ser concedido para crianças, até mesmo recém-nascidas.
No entanto, é importante destacar que o critério da renda por ser flexibilizado, principalmente na esfera judicial, depende do seu caso.
LOAS cessado ou suspenso, e agora?
Via de regra, o INSS deve enviar uma notificação para o beneficiário antes de cessar ou suspender o benefício, no entanto, isso nem sempre acontece e você pode acabar sendo surpreendido com a interrupção indevida.
LOAS cessado
No caso do LOAS cessado, ou seja, quando ele é interrompido definitivamente, é importante procurar saber qual foi o motivo que gerou essa cessação e analisar se existe a possibilidade de recurso. É possível juntar documentos que comprovem que você está apto a receber o benefício e contestar a decisão do INSS.
LOAS suspenso
Já no caso da suspensão do LOAS, trata-se de uma interrupção temporária, que pode acontecer por causa de uma falta de atualização cadastral, por exemplo. Nesse caso, é fundamental fornecer as informações necessárias para o restabelecimento do benefício o mais rápido possível.
Em qualquer uma das situações acima, é importante investigar a origem da cessação ou suspensão, se foi por falta de atualização cadastral ou alteração da renda per capita.
No caso de alteração da renda per capita, normalmente o INSS abre um prazo para que o beneficiário ou seu representante legal apresente uma defesa administrativa, trazendo todos os documentos que justifiquem a manutenção do benefício. Daí a importância de contar com um escritório de advocacia especializado, pois somente um profissional é capaz de te ajudar a reunir toda a documentação necessária, assim como apresentar defesa escrita e bem elaborada, de acordo com o seu caso.
Grupo familiar
Vale destacar que para fins de BPC/LOAS, as pessoas que compõe o grupo familiar para cálculo de renda per capita são as seguintes:
- O requerente do benefício;
- O cônjuge (esposo/esposa) ou companheiro(a);
- Os pais;
- A madrasta ou padrasto, na ausência de um dos pais;
- Os irmãos solteiros;
- Os filhos e enteados solteiros;
- Os menores tutelados que vivam sob o mesmo teto.
Com isso, podem ser inseridas no cálculo de integrantes e na apuração da renda per capita, as pessoas que possuem o mesmo domicílio. Já as que não estão listadas acima e vivem sob o mesmo teto, não poderão compor o grupo familiar para fins de preenchimento do requisito renda.
Ou seja, ainda que morem junto com o requerente ou possuem outras residências no mesmo terreno da casa dele, as seguintes pessoas não fazem parte do grupo familiar:
- Avós;
- Tios;
- Irmãos casados;
- Netos;
- Sobrinhos;
- Primos;
- Filhos casados, divorciados ou em união estável.
Além disso, ainda que algum membro do grupo familiar trabalhe de carteira assinada ou receba algum benefício previdenciário, é possível receber o BPC/LOAS, pois abatemos as despesas da casa.
Por isso, é preciso analisar seu caso individualmente.
Por exemplo: é o caso do pai ou da mãe que trabalham e recebem salário, ou que recebem algum benefício previdenciário como auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-acidente, etc.
Familiar que recebe o BPC/LOAS
Outro ponto que merece destaque é que, se algum membro da família recebe BPC/LOAS, mas existe outra pessoa do grupo familiar com deficiência, por exemplo, essa pessoa também poderá receber o benefício, uma vez que o dinheiro recebido a título de LOAS não é contabilizado como renda. Ou seja, é possível ter mais de um membro da família recebendo o BPC/LOAS.
Busque um especialista!
O LOAS cessado ou suspenso pode ser um grande inconveniente, visto que é uma renda essencial para manter o seu sustento e da sua família. Por isso, conte com a orientação de profissionais especializados. É possível restabelecer o BPC/LOAS e garantir a segurança financeira e a inclusão social que ele proporciona.
Se o seu benefício foi cessado ou suspenso, entre em contato conosco. Nós da VDIAS Advocacia estamos prontos para te ajudar e encontrar a melhor solução para o seu caso. Basta clicar no botão abaixo e falar com o nosso time!

