Perder um ente querido é um momento de tristeza e fragilidade. Além das dificuldades emocionais, o ocorrido pode ainda trazer preocupações financeiras. Por isso, a lei se preocupa em amparar as pessoas que ficam, trazendo o benefício previdenciário da pensão por morte. Neste artigo, vamos falar um pouco dela: o que é, quem pode receber, além de fornecer orientações importantes. Se você está precisando de ajuda nesse processo, acompanhe a leitura!
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do falecido. A pensão visa suprir o valor que o falecido recebia como salário ou aposentadoria no momento do óbito.
É um amparo financeiro que busca preencher a ausência de quem era responsável por prover o sustento da família. Para alguns dependentes a pensão é vitalícia, enquanto outros têm direito a receber por um período determinado.
Em relação ao valor, ele varia de acordo com a situação de cada dependente, além da renda do segurado falecido.
Quem pode solicitar a pensão por morte?
Para fins de concessão do benefício, são consideradas dependentes as pessoas que dependiam economicamente do falecido. São classificados em diferentes categorias, tais como: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou que possuem deficiência, pais do falecido, etc. Assim, a legislação traz três classes de dependentes:
Classe 1
- O(a) esposo(a);
- O(a) companheiro(a) que vivia em união estável;
- O(a) filho(a) não emancipado, menor de 21 anos, ou filho(a) com qualquer idade que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Classe 2
Os pais do falecido.
Classe 3
O(a) irmão(ã) não emancipado, menor de 21 anos, ou irmão(ã) inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.
Em suma, é importante ressaltar que a legislação previdenciária estabelece critérios específicos para cada classe de dependente, sempre levando em conta o grau de parentesco e a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Pensão por morte e BPC/LOAS
A pensão por morte e o BPC/LOAS são benefícios distintos. Enquanto a pensão por morte visa garantir o sustento dos dependentes do falecido, o BPC/LOAS é destinado para as pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos em situação de vulnerabilidade social.
No entanto, se alguma das pessoas mencionadas nas classes acima recebe BPC/LOAS, pode abrir mão desse benefício e requerer a pensão por morte, já que é mais vantajosa, pois tem 13º salário, e, a depender da qualidade de segurado do falecido, pode receber um valor acima do salário mínimo. O BPC/LOAS, por sua vez, está limitado ao valor de um salário mínimo, além de se extinguir com a morte do beneficiário, não sendo transmissível aos dependentes.
Porém, cabe destacar que não são benefícios cumuláveis: ou um, ou outro. Entendemos que, se você é um beneficiário do BPC/LOAS e está apto para receber a pensão por morte, vale a pena solicitar o benefício. É o caso da viúva que recebe LOAS e perdeu o marido que era aposentado, ou a criança deficiente que perdeu o pai que era lavrador ou trabalhava de carteira assinada.
Duração da pensão
O tempo que o dependente irá receber o benefício, vai depender da sua idade e do tipo do beneficiário, vejamos:
| Tipo de beneficiário | Idade | Período que irá receber |
| Esposo(a), o companheiro(a), o(a) divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia. | Independente da idade. | 04 meses, contados a partir do óbito (morte):Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado. |
Caso o óbito tenha ocorrido depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a duração varia conforme a tabela abaixo:
| Idade | Período que irá receber |
| Menos de 21 anos | 03 anos |
| Entre 21 de 26 anos | 06 anos |
| Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| A partir de 44 anos | Vitalício |
Oportuno ressaltar que para o(a) esposo(a) inválido(a) ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
Já para os filhos ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação,caso em que o benefício pode ser vitalício.
Para os pais é vitalício, recebendo até o falecimento do dependente.
Pensão por morte rural
As regras da pensão por morte urbana são iguais para a pensão por morte rural. Entretanto, o valor está limitado a um salário mínimo. No caso de pensão por morte de trabalhadores rurais, seus dependentes terão de comprovar o exercício de atividade rural do falecido ao menos um ano antes do óbito, exceto se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza.
Como solicitar a pensão por morte?
Para obter o benefício, é necessário comprovar que o falecido era segurado junto à Previdência Social na época do falecimento, e também comprovar a qualidade de dependente.
As pessoas que estão na classe 1 não precisam comprovar a dependência econômica junto ao INSS, pois possuem dependência econômica presumida. Já as pessoas da classe 2 e 3 precisam comprovar.
No entanto, se houver dependentes na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não tem direito de receber o benefício. Ou seja, a pensão alcança quem estiver na classe mais próxima. Se não existir dependentes na classe 1 e você estiver na 2, tem direito de receber a pensão.
A solicitação da pensão por morte deve ser feita junto ao INSS. É obrigatório apresentar a documentação exigida, que pode variar a depender da classe de dependente e da legislação em vigor. Normalmente, os documentos mais comuns exigidos são o atestado de óbito e os documentos do dependente que comprovem a relação familiar.
Cada caso é um caso, por isso, recomendamos que você busque orientação jurídica especializada em direito previdenciário para analisar seu contexto e buscar a melhor estratégia para obtenção do benefício.
Podemos te ajudar!
Lidar com a perda de ente querido é desafiador, por isso, contar com o apoio de profissionais especializados pode fazer toda a diferença. Se você precisa de ajuda para obter o benefício da pensão por morte, entre em contato conosco!
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